• Opening Hours Monday to Saturday - 8am to 9pm
Sindicato Interestadual da Indústria de Materiais e Equipamentos Ferroviários e Rodoviários

IQA alerta para derrogas da IATF 16949 durante pandemia do novo coronavírus

4 de agosto de 2020


  • 4ª Edição da Derroga Global IATF 16949 estabelece uma série de isenções
  • Certificados IATF 16949 tem validades prorrogadas por 6 meses
  • Derroga não é aplicável para organizações que já retomaram a produção

 

São Paulo, 4 de agosto de 2020 – Por conta da pandemia da Covid-19, a IATF (International Automotive Task Force) publicou no dia 17 de julho, a 4ª Edição da Derroga Global IATF 16949, em que estabelece uma série de derrogas, assim como a extensão da validade das Certificações IATF 16949 atuais, incluindo aqueles suspensos, por 6 meses, sem a necessidade de reemissão dos certificados, entre outras ações.

O especialista na norma IATF 16949 e auditor líder do IQA – Instituto da Qualidade Automotiva, Sergio Canossa, explica que a verificação da validade dos certificados pode ser feita no site da IATF a qualquer momento, e nesta nova edição da derroga global, a IATF define ainda critérios para a prorrogação das auditorias, em especial para as auditorias de manutenção e de recertificação, bem como a gestão de não-conformidades.

“Uma vez que em muitas localidades torna-se impossível a realização das auditorias, devido a restrições na planta a ser auditada, restrições governamentais de acesso, dificuldades de viagens (alguns países não estão permitindo a entrada de estrangeiros e ainda estão com pouco ou nenhum voo interno), riscos de contaminação, entre tantas as condições conhecidas atualmente, a IATF aprovou uma série de isenções, denominadas derrogas, para serem aplicadas pelos organismos de certificação junto a seus clientes”, explica Canossa.

Monitoramento 
Nesta nova derroga, a IATF autorizou ainda um monitoramento à distância para as auditorias de manutenção, que já passou por duas prorrogações. Segundo Canossa, este monitoramento não caracteriza uma auditoria remota. “A IATF mantém o princípio de não realizar auditoria remota, valorizando a verificação presencial dos processos produtivos, especialmente”, explica o especialista.

Após análise da nova edição, Canossa destaca os principais tópicos do documento da derroga:
1) Esclarecimentos sobre a realização do Monitoramento;
2) Critérios para a auditoria das funções remotas;
3) Quando as auditorias on-site devem ser conduzidas;
4) O que fazer se o resultado do Monitoramento for considerado de alto risco para os clientes;
5) Quando o cancelamento do certificado deve ser realizado se não for possível a realização do Monitoramento;
6) Esclarecimentos dos critérios para a condição 100% resolvido no caso de gestão de não conformidades das auditorias.

“Essencialmente, não traz novidades em relação à 3ª revisão, publicada em 8 de junho de 2020. Na verdade, esclarece muitas dúvidas que surgiram por ocasião da publicação realizada naquela data”, afirma Canossa.

No entanto, de acordo com Sergio Kina, gerente de Operações do IQA, a derroga é importante para a manutenção dos certificados das empresas automotivas, o que possibilita a continuidade dos negócios durante este período de dificuldades observado no mundo todo. “Esta decisão permite às empresas condições para que tomem ações pertinentes visando a preservar os respectivos sistemas da qualidade”, afirma Kina.

Retomada produtiva 
A Derroga Global é uma ação que traz responsabilidades aos organismos de certificação para proteger as organizações certificadas e seus funcionários, bem como as equipes auditoras. No entanto, se houver condições de realização das auditorias, o IQA recomenda a efetiva realização, com os devidos cuidados e em acordo com as recomendações da OMS e Ministério da Saúde. Neste caso, não serão válidas as prorrogações indicadas nesta derroga global.

“O fato principal é que, se a sua organização já retornou à produção, ainda que em baixos volumes, e, existem condições para que a equipe auditora possa ir até a planta, a recomendação é que a auditoria seja realizada, uma vez que dificilmente será possível justificar a prorrogação da auditoria dentro das condições definidas na derroga e muito menos a troca pela realização do monitoramento à distância”, explica Kina.
 

O IQA – Instituto da Qualidade Automotiva é um organismo de certificação sem fins lucrativos especializado em mobilidade. Criado em 1995 por entidades do setor e do governo, o IQA oferece soluções que fomentam a qualidade e a produtividade nos canais de produção e pós-vendas, como certificação de produtos, serviços e sistemas de gestão; treinamentos; manuais e ensaios de laboratório. É parceiro de organismos internacionais e acreditado pela CGCRE (Coordenação Geral de Acreditação) do Inmetro. Acesse o site www.iqa.org.br.

 

Assessor de Imprensa

Alexandre Akashi – [email protected]

Telefone: (11) 94043-2879